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O Planejamento Estratégico.


A globalização dos mercados trouxe para as organizações a necessidade de adaptações para se tornarem mais competitivas. Toda a organização deve ter um planejamento, que identifique os objetivos e metas a serem alcançados. O mercado nos oferece boas oportunidades, mas deve-se levar em consideração que ao lado destas estão os riscos e que somente com boas estratégias, através de seus lideres é que a empresa conseguirá se manter atuando.
Uma boa estratégia deve levar em conta, diretrizes fundamentais e planos para atingir os objetivos, pois o momento é marcado por uma concorrência fulminante, e a satisfação do cliente é sem dúvida é a maior conquista que uma empresa pode almejar.
Os fatores chaves de sucesso de uma organização deve levar em consideração a inovação e liderança no uso de tecnologia, o forte desenvolvimento dos produtos, a qualidade é o marketing efetivo.
Neste atual mercado, a constante atualização de processos é uma ferramenta indispensável, que necessita se desenvolver continuamente consequentemente, dando origem a uma cadeia autosustentável.

COMO MINIMIZAR A INADIMPLÊNCIA

Em épocas como as atuais, onde a escassez de recursos financeiros é um dos principais problemas a serem administrados, nenhuma empresa, independente do porte, pode deixar em segundo plano um bom planejamento de negócios; pois alguns departamentos são estratégicos para o sucesso e um bom desempenho no mercado, dentre estes podemos citar o departamento de cobrança, todos os outros podem estar bem, porém se a inadimplência começa a crescer, com certeza provocará problemas no capital de giro futuramente.
É justamente por este motivo que acreditamos na importância de falar á empreendedores sobre o que fazer quando começam aparecer os primeiros inadimplentes, quais as medidas preventivas para minimizar perdas e riscos, pois somente com ações pontuais e rotinas eficientes, o fluxo de entrada (créditos concedidos), poderão retornar dentro do prazo convencionado com os clientes.
Pensando nisso ministramos palestras abordando tópicos como:

· Fatores que estão relacionados com o aumento da carteira de inadimplentes.
· Fatores que dificultam a recuperação do crédito.
· Fatores que contribuem para a recuperação do crédito.
· Apoio Jurídico

São informações que podem ajudar uma empresa a melhorar seu fluxo de caixa e consequentemente se manter no mercado de forma competitiva.


Antonio Marques Pires Silva
Consultor

CUIDADO COM A INADIMPLÊNCIA.

O Sr. Virgílio possui uma loja de artigos diversos como: roupas femininas, infantis, brinquedos, materiais escolares e presentes em geral. Certo dia,percebeu que estava com o seu caixa cheio de cheques devolvidos. Alguns clientes ele conhecia, pois eram clientes habituais de sua loja, outros não. Pensou: O que vou fazer? Preciso repor o estoque, porque está chegando o dia das mães, e os fornecedores não irão me vender se eu não pagar as faturas referentes às compras feitas no final de ano.
Verificando todos os clientes que estavam lhe devendo, o Sr. Virgílio fez as seguintes considerações:
• Não posso deixar de repor o estoque, senão não vendo;
• será que consigo cobrar os meus devedores e receber rápido?
• Não imaginava que tinha tanto dinheiro parado com os meus devedores;
• Isso não deveria ter acontecido, vendi bem no final do ano, deveria ter capital para repor o estoque, e agora o que faço?
O Sr. Virgílo irá achar uma solução? Problemas como os do Sr. Virgílio são muito comuns no dia-a-dia das empresas. Desta maneira, através deste trabalho iremos esclarecer e orientar, com base na legislação, a aplicação de práticas preventivas para evitar a inadimplência e o custo que ela representa para sua empresa. A maioria das empresas sofre com os consumidores inadimplentes, sendo que este é um dos fatores que mais atingem os setores do comércio e de serviços, fazendo com que esses empresários sintam-se desprotegidos. Já o setor industrial sofre menos com a inadimplência, tendo em vista que a maioria de seus clientes são fixos.
Como lidar com a Inadimplência?Para lidar com a inadimplência, é preciso antes conhecê-la bem, sabendo quais os fatores que a ocasionaram. A partir daí, deve-se utilizar práticas preventivas, podendo desta forma controlá-la. Desta maneira, o empresário deve verificar:
• sazonalidade, ou seja, em que épocas do ano a inadimplência é maior ou menor;
• número de prestações em atraso;
• valor médio das prestações em atraso;
• verificação do tempo de abertura da conta corrente. Lembre-se que as contas abertas com menos de um ano, têm maior índice de inadimplência;
Nas empresas dos setores do comércio e de serviços, a inadimplência tem um aumento nos três primeiros meses do ano, em decorrência das vendas efetuadas no mês de dezembro. E é justamente nestes meses iniciais que ocorre a queda nas atividades destes setores empresariais, deixando assim muitos empresários em dificuldades, tendo em vista que contavam com o pagamento das vendas parceladas de final de ano, para suprir o baixo volume de vendas. Neste caso verificamos dois tipos de sazonalidade:
• a de aumento das vendas, que ocorre no final do ano, quando a maioria das pessoas recebe o 13º salário, passando assim a consumir mais, sendo que grande parte das compras é feita de forma parcelada, por meio de cheque pré-datado, cartões de crédito ou financeiras.
• a de queda nas vendas ou atividades nos três primeiros meses do ano, porque a maioria dos consumidores está comprometida com outras despesas como: matrícula na escola, compra de material escolar, férias etc.
Pesquisas mostram que o valor das prestações em atraso se concentra na faixa que vai até R$ 200,00 (duzentos reais).
Para isso o empresário deverá seguir algumas regras antes de proceder à concessão do crédito ao seu cliente. Uma prática muito usada no mercado é o encurtamento nos prazos de pagamento, isto é, anteriormente o comércio trabalhava com planos de financiamento mais longos, hoje se trabalha com planos de no máximo 03 parcelas.
É ideal também, no momento da concessão de crédito, identificar qual o grau de comprometimento da renda do consumidor, assim como o padrão de comportamento de seus pagamentos assados, podendo dessa forma avaliar se a prestação contratada tem chances de vir a ser paga ou não.
Podemos então estabelecer algumas regras preventivas para reduzir a inadimplência:
• exigir a apresentação de documentos pessoais: R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos;
• não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;
• solicitar comprovante de residência: contas de água, luz, telefone etc.;
• requerer comprovante de renda: recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho;
• após esses procedimentos, efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
• consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, SERASA, usecheque, telecheque, entre outros;
• quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;
• trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores e aumento nas vendas. Há também uma forte tendência no mercado para a popularização dos cartões de débito e crédito;
• outro grande problema que o empresário encontra são as contas bancárias recém-abertas, que apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;
• nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”.
O empresário, ao aplicar essas regras preventivas com bom senso, certamente irá reduzir o seu índice de inadimplência, mas ainda estará sujeito a alguns riscos, como o golpe do cheque falso, que não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa, a instituição bancária também não, e o prejuízo acaba ficando com o empresário. Isso ocorre porque geralmente os falsários têm acesso a cadastros comerciais, ou às informações que os próprios empresários, com a finalidade de se resguardarem de uma eventual inadimplência, solicitam ao consumidor emitente do cheque - por exemplo, a anotação no verso do cheque de seus dados pessoais como: R.G, endereço, telefone etc. Sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio, e não no verso do cheque.
Mas o empresário, mesmo utilizando-se dessas práticas para reduzir a inadimplência, ainda poderá ter problemas com consumidores inadimplentes. Portanto, deverá sempre que possível ter pessoas experientes na cobrança.

ALÍNEAS DE CHEQUES DEVOLVIDOS.

  • 11 Falta fundos - primeira apresentação
  • 12 Falta fundos - segunda apresentação
  • 13 Conta encerrada
  • 14 Prática Espúria
  • 21 Contra-ordem do emitente ou do portador
  • 22 Divergência ou insuficiência de assinatura
  • 23 Cheques Órgãos da Administração Pública em desacordo com DL 200
  • 24 Bloqueio Judicial ou determinação do BC
  • 25 Cancelamento de talonário pelo Banco sacado
  • 26 Inoperância temporária de transporte
  • 27 Feriado Municipal não previsto
  • 28 Contra-ordem por furto ou roubo
  • 29 Falta de confirmação de recepção do talão
  • 30 Furto ou roubo de malotes
  • 31 Erro formal
  • 32 Ausência ou irregularidade no carimbo de compensação
  • 33 Divergência de endosso
  • 34 Apresentado por Banco que não o indicado no cruzamento em preto, sem endosso mandato
  • 35 Cheque fraudado
  • 36 Cheque emitido com mais de um endosso
  • 37 Registro inconsistente - Compensação Eletrônica
  • 40 Moeda Inválida41 Cheque apresentado a Banco que não o sacado
  • 42 Cheque não compensável na sessão ou sistema de compensação em que apresentado
  • 43 Devolvido anteriormente por 21, 22, 23, 24, 31, 34 não passível de reapresentação por persistir o motivo de devolução
  • 44 Cheque prescrito
  • 45 Cheque emitido por entidade obrigada a movimentar recursos mediante Ordem Bancária
  • 46 CR, quando o cheque correspondente não for entregue no prazo estabelecido
  • 47 CR com ausência ou inconsistência de dados obrigatórios
  • 48 Cheque superior a R$ 100,00 sem identificação do beneficiário
  • 49 Remessa nula - reapresentação de cheque pelos motivos: 12, 13, 14, 25, 28, 35, 43, 44, 45.

CHEQUES COM MAIS DE CINCO ANOS.

Muitos devedores acreditam que após cinco anos as suas dívidas “caducam” e, não precisarão mais se preocupar com o assunto. Não é raro o inadimplente que ameaça mover Ação de Danos Morais, devido aos constrangimentos causados pela cobrança de dividas vencidas a mais de cinco anos.O conceito não é bem este, pois, é necessário distinguir dois importantes pontos: a “informação negativa” e a “prescrição da dívida”. A informação negativa do devedor é mantida nos bancos de dados ou cadastros de consumidores utilizados pelas instituições de proteção ao crédito. Que são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor. Além das informações negativas, que são os protestos, cheques sem fundos, dívidas não pagas, também são mantidos os dados positivos do consumidor, como, por exemplo, pagamentos pontuais e volume de compras, dentre outras. A prescrição é a perda da ação em conseqüência do não uso dela, durante um determinado espaço de tempo. No caso de uma dívida, a prescrição ocorre pela falta de ação promovida pelo credor contra o devedor dentro dos devidos prazos definidos por lei. As dívidas não “caducam” após cinco anos. O que ocorre é que as instituições de proteção ao crédito não podem manter em seus cadastros e bancos de dados, informações negativas referentes ao período superior a cinco anos. É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/90) em seu artigo 43, §1º:§ 1° Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos.O prazo de cinco anos a que se refere a lei deve ser contado a partir da data que deu origem à informação depreciativa sobre o devedor e não da inserção da informação no cadastro. Na prática, o consumidor (seja pessoa física ou jurídica), terá novamente o nome limpo na praça. Já que, os órgãos e entidades de proteção ao crédito devem retirar as informações negativas de seus bancos de dados após o período de 5 (cinco) anos. Entretanto, o simples fato de serem excluídas as informações negativas, não quer dizer que a dívida “caducou”. Sendo a dívida legítima, após os cinco anos o credor ainda pode acionar o devedor judicialmente. Ao exemplo da "Ação Monitória" que pode ser proposta para títulos que perderam a força executiva num prazo de até 10 anos.Portanto, não devemos confundir a informação negativa com a prescrição de dívida. Mesmo não existindo mais a informação negativa após passados os cinco anos, pode o credor promover medidas de cobrança contra o devedor.Por Denis Siqueira.