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CUIDADO COM A INADIMPLÊNCIA.

O Sr. Virgílio possui uma loja de artigos diversos como: roupas femininas, infantis, brinquedos, materiais escolares e presentes em geral. Certo dia,percebeu que estava com o seu caixa cheio de cheques devolvidos. Alguns clientes ele conhecia, pois eram clientes habituais de sua loja, outros não. Pensou: O que vou fazer? Preciso repor o estoque, porque está chegando o dia das mães, e os fornecedores não irão me vender se eu não pagar as faturas referentes às compras feitas no final de ano.
Verificando todos os clientes que estavam lhe devendo, o Sr. Virgílio fez as seguintes considerações:
• Não posso deixar de repor o estoque, senão não vendo;
• será que consigo cobrar os meus devedores e receber rápido?
• Não imaginava que tinha tanto dinheiro parado com os meus devedores;
• Isso não deveria ter acontecido, vendi bem no final do ano, deveria ter capital para repor o estoque, e agora o que faço?
O Sr. Virgílo irá achar uma solução? Problemas como os do Sr. Virgílio são muito comuns no dia-a-dia das empresas. Desta maneira, através deste trabalho iremos esclarecer e orientar, com base na legislação, a aplicação de práticas preventivas para evitar a inadimplência e o custo que ela representa para sua empresa. A maioria das empresas sofre com os consumidores inadimplentes, sendo que este é um dos fatores que mais atingem os setores do comércio e de serviços, fazendo com que esses empresários sintam-se desprotegidos. Já o setor industrial sofre menos com a inadimplência, tendo em vista que a maioria de seus clientes são fixos.
Como lidar com a Inadimplência?Para lidar com a inadimplência, é preciso antes conhecê-la bem, sabendo quais os fatores que a ocasionaram. A partir daí, deve-se utilizar práticas preventivas, podendo desta forma controlá-la. Desta maneira, o empresário deve verificar:
• sazonalidade, ou seja, em que épocas do ano a inadimplência é maior ou menor;
• número de prestações em atraso;
• valor médio das prestações em atraso;
• verificação do tempo de abertura da conta corrente. Lembre-se que as contas abertas com menos de um ano, têm maior índice de inadimplência;
Nas empresas dos setores do comércio e de serviços, a inadimplência tem um aumento nos três primeiros meses do ano, em decorrência das vendas efetuadas no mês de dezembro. E é justamente nestes meses iniciais que ocorre a queda nas atividades destes setores empresariais, deixando assim muitos empresários em dificuldades, tendo em vista que contavam com o pagamento das vendas parceladas de final de ano, para suprir o baixo volume de vendas. Neste caso verificamos dois tipos de sazonalidade:
• a de aumento das vendas, que ocorre no final do ano, quando a maioria das pessoas recebe o 13º salário, passando assim a consumir mais, sendo que grande parte das compras é feita de forma parcelada, por meio de cheque pré-datado, cartões de crédito ou financeiras.
• a de queda nas vendas ou atividades nos três primeiros meses do ano, porque a maioria dos consumidores está comprometida com outras despesas como: matrícula na escola, compra de material escolar, férias etc.
Pesquisas mostram que o valor das prestações em atraso se concentra na faixa que vai até R$ 200,00 (duzentos reais).
Para isso o empresário deverá seguir algumas regras antes de proceder à concessão do crédito ao seu cliente. Uma prática muito usada no mercado é o encurtamento nos prazos de pagamento, isto é, anteriormente o comércio trabalhava com planos de financiamento mais longos, hoje se trabalha com planos de no máximo 03 parcelas.
É ideal também, no momento da concessão de crédito, identificar qual o grau de comprometimento da renda do consumidor, assim como o padrão de comportamento de seus pagamentos assados, podendo dessa forma avaliar se a prestação contratada tem chances de vir a ser paga ou não.
Podemos então estabelecer algumas regras preventivas para reduzir a inadimplência:
• exigir a apresentação de documentos pessoais: R.G. e CPF, confirmando a assinatura que consta nos mesmos;
• não aceitar que o cliente diga o número do R.G. e CPF, mas sim solicitar a apresentação dos documentos na hora da compra à vista (se for paga com cheque) ou parcelada;
• solicitar comprovante de residência: contas de água, luz, telefone etc.;
• requerer comprovante de renda: recibo de pagamento, declaração de imposto de renda, carteira de trabalho;
• após esses procedimentos, efetuar a confirmação de dados do cliente por telefone fixo (confirmação de residência, de emprego ou de uma referência);
• consulta ao SPC - Serviço de Proteção ao Crédito, SERASA, usecheque, telecheque, entre outros;
• quando se tratar de cliente antigo, atualizar sempre os dados cadastrais, mantendo a confirmação por telefone;
• trabalhar com cartões de crédito e de débito, pois as taxas cobradas pelas administradoras são compensadas pela garantia de recebimento dos valores e aumento nas vendas. Há também uma forte tendência no mercado para a popularização dos cartões de débito e crédito;
• outro grande problema que o empresário encontra são as contas bancárias recém-abertas, que apresentam um alto índice de inadimplência. Por lei, o comerciante somente poderá recusar-se a receber pagamentos por meio de cheques ou fazer qualquer outra restrição, se fixar cartaz visível, com as informações ao cliente, como por exemplo: “só aceitamos cheques mediante apresentação de CPF e RG e mediante consulta. Não aceitamos cheques de terceiro etc.”;
• nenhum estabelecimento é obrigado a aceitar cheques, mas deverá informar de forma clara ao consumidor que: “não aceitamos pagamento em cheque ou cartão”.
O empresário, ao aplicar essas regras preventivas com bom senso, certamente irá reduzir o seu índice de inadimplência, mas ainda estará sujeito a alguns riscos, como o golpe do cheque falso, que não se trata de inadimplência, mas crime de falsificação. Neste caso, o consumidor que teve seu cheque falsificado não tem culpa, a instituição bancária também não, e o prejuízo acaba ficando com o empresário. Isso ocorre porque geralmente os falsários têm acesso a cadastros comerciais, ou às informações que os próprios empresários, com a finalidade de se resguardarem de uma eventual inadimplência, solicitam ao consumidor emitente do cheque - por exemplo, a anotação no verso do cheque de seus dados pessoais como: R.G, endereço, telefone etc. Sugerimos então que o empresário mantenha os dados pessoais dos consumidores em cadastro próprio, e não no verso do cheque.
Mas o empresário, mesmo utilizando-se dessas práticas para reduzir a inadimplência, ainda poderá ter problemas com consumidores inadimplentes. Portanto, deverá sempre que possível ter pessoas experientes na cobrança.